Estão abertas as inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (PROUNI) referente ao segundo semestre de 2023 que serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni, no link no período de 27 de junho de 2023 até as 23 horas e 59 minutos de 30 de junho de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Somente poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que tenha participado da edição de 2021 ou de 2022 do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e que, cumulativamente, tenha obtido nota igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, e não tenha participado do referido Exame na condição de 'treineiro', conforme disposto no item 2.4.2 do Edital INEP nº 33, de 28 de abril de 2022.
Para se inscrever o candidato deverá atender a pelo menos uma das condições a seguir:
I - tenha cursado:
a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública.
b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição.
c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição.
d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
II - seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação.
III - seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.
A inscrição no processo seletivo do Prouni condiciona-se ao cumprimento dos requisitos de renda estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, podendo o CANDIDATO se inscrever às bolsas:
I - integrais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo.
II - parciais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3(três) salários mínimos.
Para continuar lendo (colocar o link Portal Único de Acesso ao Ensino Superior - mec.gov.br).
Ficou em dúvida? Escreva para prouni.faculdade@dombosco.net
PRAZO
De 27/06/2023 até 23h59 de 30/06/2023.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Primeira chamada: 4 de julho de 2023.
Segunda chamada: 24 de julho de 2023.
COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Primeira chamada: 4 a 14 de julho de 2023.
Segunda chamada: 24 de julho a 3 de agosto de 2023.
REGISTRO NO SISPROUNI E DA EMISSÃO DOS TERMOS PELAS INSTITUIÇÕES
Primeira chamada: 4 a 20 de julho de 2023.
Segunda chamada: 24 de julho a 9 de agosto de 2023.
BOLSAS OFERTADAS PELA FACULDADE DOM BOSCO (FDB)
Curso |
Bolsa Integral |
Bolsa Parcial 50% |
Administração (Noturno) |
1 |
4 |
Análise e Desenvolvimento De Sistemas (Noturno) |
2 |
4 |
Ciências Contábeis (Noturno) |
1 |
3 |
Direito (Matutino) |
1 |
5 |
Direito (Noturno) |
1 |
5 |
Engenharia Ambiental e Sanitária (Noturno) |
1 |
2 |
Engenharia de Produção (Noturno) |
1 |
2 |
Logística (Noturno) |
1 |
2 |
Psicologia (Matutino) |
1 |
3 |
Psicologia (Matutino) |
1 |
3 |
Sistemas de Informação (Noturno) |
1 |
2 |
TOTAL |
12 |
35 |
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