CREDBOSCO

O que é

O CredBosco é o Programa Institucional de Crédito Estudantil da Faculdade Dom Bosco, que tem como objetivo facilitar o seu ingresso ao Ensino Superior. O programa possibilita o financiar 50% do curso de graduação pretendido, lhe dando o dobro do tempo para pagar sem juros ou acréscimos!

Regulamento PICE 001-2022

Esse regulamento estabelece o processo de inscrição, seleção, contratação e cobrança do valor do crédito educativo concedido ao estudante de graduação da Faculdade Dom Bosco e do EAD Salesiano através do Crédito Educativo Dom Bosco – CredBosco.

Através da ampliação do prazo de pagamento das parcelas educacionais do curso superior, em até o dobro do tempo estabelecido para conclusão do curso, de acordo com a matriz curricular correspondente.

Regras Gerais:

  • Semestralmente você vai pagar 1 matrícula + 5 parcelas (graduação presencial);
  • Trimestralmente você irá pagar 1 matrícula + 2 parcelas (EAD Salesiano);
  • O valor da matrícula é fixo e o valor das 5 parcelas restantes dependerá do número de créditos que você se matricular (graduação presencial);
  • O valor do trimestre é fixo, o candidato realiza a (re)matricula por Módulos (EAD Salesiano);
  • Vagas estabelecidas a cada semestre (graduação presencial) e trimestre (EAD Salesiano), conforme disponibilidade financeira;
  • O crédito é fixado em 50% da mensalidade devida;
  • O fiador deve possuir ficha cadastral sem qualquer restrição de crédito;
  • A matrícula semestral deverá ser de, no mínimo, 16 créditos (graduação presencial);
  • A contemplação está condicionada ao número de vagas disponíveis e a comprovação das informações prestadas no processo de seleção, observada a ordem de classificação;
  • Será considerado desclassificado o candidato que apresentar informações falsas para sua inscrição;
  • O candidato deve possuir renda bruta familiar de até 15 salários mínimos (SM) ou renda per capita de até 5 SM;
  • Entende-se por grupo familiar todos familiares que residam em mesmo endereço e comprovem a dependência ou contribuição com a renda familiar;
  • Em caso de haver número de interessados superior ao número de vagas disponibilizadas, a contemplação será feita na ordem crescente da renda per capita (serão beneficiados aqueles com menor renda);
  • Este crédito não é cumulativo com bolsas e outros benefícios;
  • A contemplação do aluno é válida para utilização somente no semestre (graduação presencial) ou trimestre (EAD Salesiano) ao qual foi classificado, devendo comprovar a condição cadastral do fiador que assinará, juntamente com o aluno, os contratos nos semestres seguintes.

Para manutenção do CredBosco, é exigida:

  • A adimplência e pontualidade das parcelas contratadas e não financiadas no semestre letivo;
  • 75% de aprovação nas disciplinas matriculadas;
  • O estudante que encerrar o vínculo com a Dom Bosco deverá iniciar imediatamente o pagamento mensal até quitar o saldo devedor do contrato CredBosco;
  • Será permitido 2 semestres (graduação presencial) ou trimestres (EAD Salesiano) consecutivos de trancamento de matrícula;
  • A correção das parcelas financiadas se dará nos mesmos índices de correção das mensalidades do curso frequentado;
  • Será permitida somente uma mudança de curso até 18 meses após o início do CredBosco.

Do fiador:

  • O fiador deverá ter renda de 2 vezes o valor da mensalidade integral do curso;
  • Um novo fiador deve ser apresentado em caso de morte ou incapacidade do fiador anterior;
  • O fiador deverá pagar saldo devedor em caso de morte do estudante.

Documentação Necessária

I – Pessoais (próprios do candidato):

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou, declaração de união estável;
  • Sendo viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge falecido;
  • Se emancipado, a respectiva escritura, devidamente registrada;
  • Comprovante de residência.

 II – Do grupo familiar: Comprovante de renda, ou de desemprego e outros, de todos que compõe o grupo familiar, mediante:

  • Declaração de Imposto de Renda, acompanhada de contracheque ou declaração do contador com CRC (DECORE);
  • Páginas da Carteira de trabalho que correspondam à identificação civil e contrato de trabalho – sendo a última folha preenchida e a seguinte em branco, de todos os integrantes maiores de 16 anos; caso algum não possua, fazer declaração de próprio punho;
  • Se pais falecidos ou separados, a respectiva certidão;
  • Ficha Socioeconômica preenchida e assinada.

III – Do(a) fiador(a) e cônjuge:

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou, declaração de união estável;
  • Sendo viúvo (a), certidão de óbito do cônjuge falecido;
  • Ficha de cadastro do fiador;
  • Comprovante de rendimentos, por meio de:
    • Declaração de Imposto de Renda, acompanhada de contracheque ou declaração do contador com CRC (DECORE); ou
    • Se pessoa dispensada de apresentação de declaração de imposto de renda, os 3 últimos contracheques, ou declaração do contador com CRC (DECORE), relativamente aos 3 últimos meses; ou
    • Se produtor rural, DAP – Declaração de Aptidão do PRONAF, ou relatório de notas fiscais, expedido pela Prefeitura Municipal, referente aos 6 (seis) últimos meses, ou ainda, bloco de notas e respectivas contranotas, igualmente, dos últimos 6 (seis) meses. Condição em que, será considerado 30% da soma dos valores das notas fiscais.

Obs:. Tanto o candidato, quanto o indicado a fiador, se casados, ou em união estável apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cônjuge, ou companheiro.

Dúvidas? Entre em contato

E-mail: secretaria.faculdade@dombosco.net

Telefone: (51) 3361-6700