O CredBosco é o Programa Institucional de Crédito Estudantil da Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre, que tem como objetivo facilitar o seu ingresso ao Ensino Superior. O programa possibilita o financiar 50% do curso de graduação pretendido, lhe dando o dobro do tempo para pagar sem juros ou acréscimos!
Clique nos cursos abaixo e veja as simulações de valores de matrícula e mensalidades:
Administração
Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Ciências Contábeis
Direito
Engenharia Ambiental e Sanitária
Engenharia de Produção
Logística
Sistemas de Informação
Baixe a Ficha Socioeconômica
Baixe a Ficha Cadastral do Fiador
REGULAMENTO PICE 001-2021
CREDBOSCO 2021/1
Esse regulamento estabelece o processo de inscrição, seleção, contratação e cobrança do valor do crédito educativo concedido ao estudante de graduação da Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre através do Crédito Educativo Dom Bosco – CredBosco.
Através da ampliação do prazo de pagamento das parcelas educacionais do curso superior, em até o dobro do tempo estabelecido para conclusão do curso, de acordo com a matriz curricular correspondente.
Regras Gerais:
- Semestralmente você vai pagar 1 matrícula + 5 parcelas;
- O valor da matrícula é fixo e o valor das 5 parcelas restantes dependerá do número de créditos que você se matricular;
- Vagas estabelecidas a cada semestre, conforme disponibilidade financeira;
- Para 2021-1 ficam estabelecidas 60 vagas;
- O crédito é fixado em 50% da mensalidade devida;
- O fiador deve possuir ficha cadastral sem qualquer restrição de crédito;
- A matrícula semestral deverá ser de, no mínimo, 16 créditos;
- A contemplação está condicionada ao número de vagas disponíveis e a comprovação das informações prestadas no processo de seleção, observada a ordem de classificação;
- Será considerado desclassificado o candidato que apresentar informações falsas para sua inscrição;
- O candidato deve possuir renda bruta familiar de até 15 salários mínimos (SM) ou renda per capita de até 5 SM;
- Entende-se por grupo familiar todos familiares que residam em mesmo endereço e comprovem a dependência ou contribuição com a renda familiar;
- Em caso de haver número de interessados superior ao número de vagas disponibilizadas, a contemplação será feita na ordem crescente da renda per capita (serão beneficiados aqueles com menor renda);
- Este crédito não é cumulativo com bolsas e outros benefícios;
- A contemplação do aluno é válida para utilização somente no semestre ao qual foi classificado, devendo comprovar a condição cadastral do fiador que assinará, juntamente com o aluno, os contratos nos semestres seguintes.
Para manutenção do CredBosco, é exigida:
- A adimplência e pontualidade das parcelas contratadas e não financiadas no semestre letivo;
- 75% de aprovação nas disciplinas matriculadas;
- O estudante que encerrar o vínculo com a Dom Bosco deverá iniciar imediatamente o pagamento mensal até quitar o saldo devedor do contrato CredBosco;
- Será permitido 1 ou 2 semestres consecutivos de trancamento de matrícula;
- A correção das parcelas financiadas se dará nos mesmos índices de correção das mensalidades do curso frequentado;
- Será permitida somente uma mudança de curso até 18 meses após o início do CredBosco.
Do fiador:
- O fiador deverá ter renda de 2 vezes o valor da mensalidade integral do curso;
- Um novo fiador deve ser apresentado em caso de morte ou incapacidade do fiador anterior;
- O fiador deverá pagar saldo devedor em caso de morte do estudante.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
I – Pessoais (próprios do candidato):
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou, declaração de união estável;
- Sendo viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge falecido;
- Se emancipado, a respectiva escritura, devidamente registrada;
- Comprovante de residência.
II – Do grupo familiar: Comprovante de renda, ou de desemprego e outros, de todos que compõe o grupo familiar, mediante:
- Declaração de Imposto de Renda, acompanhada de contracheque ou declaração do contador com CRC (DECORE);
- Páginas da Carteira de trabalho que correspondam à identificação civil e contrato de trabalho – sendo a última folha preenchida e a seguinte em branco, de todos os integrantes maiores de 16 anos; caso algum não possua, fazer declaração de próprio punho;
- Se pais falecidos ou separados, a respectiva certidão;
- Ficha Socioeconômica preenchida e assinada.
III – Do(a) fiador(a) e cônjuge:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Identidade (RG);
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou, declaração de união estável;
- Sendo viúvo (a), certidão de óbito do cônjuge falecido;
- Ficha de cadastro do fiador;
- Comprovante de rendimentos, por meio de:
- Declaração de Imposto de Renda, acompanhada de contracheque ou declaração do contador com CRC (DECORE); ou
- Se pessoa dispensada de apresentação de declaração de imposto de renda, os 3 últimos contracheques, ou declaração do contador com CRC (DECORE), relativamente aos 3 últimos meses; ou
- Se produtor rural, DAP – Declaração de Aptidão do PRONAF, ou relatório de notas fiscais, expedido pela Prefeitura Municipal, referente aos 6 (seis) últimos meses, ou ainda, bloco de notas e respectivas contranotas, igualmente, dos últimos 6 (seis) meses. Condição em que, será considerado 30% da soma dos valores das notas fiscais.
Obs:. Tanto o candidato, quanto o indicado a fiador, se casados, ou em união estável apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cônjuge, ou companheiro.